Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O ato de concessão de diárias e passagens deve observar formulários específicos no sistema de gestão de processos oficial do Governo do Distrito Federal.
I
preenchimento de documentos específicos como regra geral e para o colaborador eventual:
a
formulário de Proposição/Alteração/Cancelamento de Viagens a Serviço;
b
estimativa de Gastos de Diárias;
c
estimativa de Cotação de Passagens;
d
declaração de Disponibilidade Orçamentária;
e
formulário de Restituição/Ressarcimento de Valores;
f
relatório de Viagem.
II
preenchimento de documentos específicos, quando relacionadas às atividades de Segurança Institucional:
a
despacho da Autoridade Máxima do Órgão;
b
estimativa de Gastos de Diárias;
c
estimativa de Cotação de Passagens;
d
declaração de Disponibilidade Orçamentária;
e
formulário de Alteração/Cancelamento de Viagem;
f
formulário de Restituição/Ressarcimento de Valores;
g
relatório de Viagem.
III
preenchimento de documentos específicos, quando relacionadas ao Recambiamento:
a
formulário de Proposição/Alteração/Cancelamento de Viagem dos Escoltantes;
b
formulário de Proposição/Alteração/Cancelamento de Viagem do custodiado;
c
estimativa de Gastos de Diárias;
d
estimativa de Cotação de Passagens;
e
declaração de Disponibilidade Orçamentária;
f
formulário de Restituição de Valores; e
g
relatório de Viagem.
Parágrafo único
Os documentos referidos no caput deste artigo deverão conter a designação e identificação do servidor/colaborador eventual/custodiado, a motivação do interesse público, o cálculo das diárias e as justificativas pertinentes, bem como o controle de apresentação do relatório de viagem e prestação de contas.