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Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.

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Art. 14

O ato de concessão de diárias e passagens deve observar formulários específicos no sistema de gestão de processos oficial do Governo do Distrito Federal.

I

preenchimento de documentos específicos como regra geral e para o colaborador eventual:

a

formulário de Proposição/Alteração/Cancelamento de Viagens a Serviço;

b

estimativa de Gastos de Diárias;

c

estimativa de Cotação de Passagens;

d

declaração de Disponibilidade Orçamentária;

e

formulário de Restituição/Ressarcimento de Valores;

f

relatório de Viagem.

II

preenchimento de documentos específicos, quando relacionadas às atividades de Segurança Institucional:

a

despacho da Autoridade Máxima do Órgão;

b

estimativa de Gastos de Diárias;

c

estimativa de Cotação de Passagens;

d

declaração de Disponibilidade Orçamentária;

e

formulário de Alteração/Cancelamento de Viagem;

f

formulário de Restituição/Ressarcimento de Valores;

g

relatório de Viagem.

III

preenchimento de documentos específicos, quando relacionadas ao Recambiamento:

a

formulário de Proposição/Alteração/Cancelamento de Viagem dos Escoltantes;

b

formulário de Proposição/Alteração/Cancelamento de Viagem do custodiado;

c

estimativa de Gastos de Diárias;

d

estimativa de Cotação de Passagens;

e

declaração de Disponibilidade Orçamentária;

f

formulário de Restituição de Valores; e

g

relatório de Viagem.

Parágrafo único

Os documentos referidos no caput deste artigo deverão conter a designação e identificação do servidor/colaborador eventual/custodiado, a motivação do interesse público, o cálculo das diárias e as justificativas pertinentes, bem como o controle de apresentação do relatório de viagem e prestação de contas.

Art. 14, I do Decreto do Distrito Federal 45001 /2023