Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Consideram-se não vantajosos os deslocamentos que:
I
a saída da origem ocorrer em horário anterior às 7h;
II
a chegada ao destino ocorrer após às 22h.
Parágrafo único
Nas hipóteses do caput deste artigo, o afastamento pode ser alterado para o primeiro dia anterior ao início ou para o dia subsequente ao término do evento.