JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Consideram-se não vantajosos os deslocamentos que:

I

a saída da origem ocorrer em horário anterior às 7h;

II

a chegada ao destino ocorrer após às 22h.

Parágrafo único

Nas hipóteses do caput deste artigo, o afastamento pode ser alterado para o primeiro dia anterior ao início ou para o dia subsequente ao término do evento.

Art. 12, I do Decreto do Distrito Federal 45001 /2023