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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 45001 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, e dá outras providências.

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Art. 11

Nos casos de viagem com duração superior a 24 horas, deve ser assegurado um intervalo mínimo de 24 horas entre o desembarque no destino e o início das atividades, bem como o retorno no dia imediatamente subsequente ao seu encerramento.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 45001 /2023