Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44990 de 22 de Setembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 113.028.050,00 (cento e treze milhões, vinte e oito mil e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 132 - convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF), 177 - transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, 121 - aplicações financeiras vinculadas, 120 - diretamente arrecadados e 100 - ordinário não vinculado.