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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44956 de 14 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos comissionados a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.