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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44947 de 12 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a redistribuição de servidores públicos, com fundamento no inc. I do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 44947 /2023