Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44947 de 12 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a redistribuição de servidores públicos, com fundamento no inc. I do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.