Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 44947 de 12 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a redistribuição de servidores públicos, com fundamento no inc. I do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O servidor selecionado deve concluir suas tarefas e repassar suas atividades ao respectivo substituto ou à chefia imediata, devendo apresentar-se à nova lotação, no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação deste Decreto.
§ 1º
A Subsecretaria de Administração Geral ou unidade equivalente do órgão de origem deve remeter ofício com a relação dos servidores redistribuídos, com a data da mudança de lotação, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, a fim de que sejam efetuadas as alterações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos.
§ 2º
Compete à unidade de gestão de pessoas do órgão de origem e de destino a regularização cadastral dos servidores elencados neste normativo.