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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44947 de 12 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a redistribuição de servidores públicos, com fundamento no inc. I do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

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Art. 1º

Ficam redistribuídos, com fundamento no inc. I do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os cargos ocupados, cujos servidores foram selecionados no Chamamento Público de Servidores nº 01/2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 122, de 30 de junho de 2023, páginas 69 e 70, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 44947 /2023