Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44947 de 12 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a redistribuição de servidores públicos, com fundamento no inc. I do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam redistribuídos, com fundamento no inc. I do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os cargos ocupados, cujos servidores foram selecionados no Chamamento Público de Servidores nº 01/2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 122, de 30 de junho de 2023, páginas 69 e 70, conforme Anexo Único deste Decreto.