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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 44940 de 05 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 3º do Decreto nº 33.564, de 2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.751, de 2011, artigo 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da Constituição Federal.