Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 44940 de 05 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam remanejadas na estrutura da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:
I
da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos para a Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos: 1. Diretoria de Controle e Fiscalização da Frota; 1.1. Gerência de Controle de Infrações; 1.2. Gerência de Monitoramento e Abastecimento; 1.3. Gerência de Transporte por Aplicativo; 2. Diretoria de Administração da Frota; 2.1. Gerência de Fiscalização da Frota; 2.2. Gerência de Manutenção; 2.3. Gerência de Cadastro e Registro.
II
da Diretoria de Reequilíbrio e Controle, da Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Compras Governamentais, para a Diretoria de Reequilíbrio Econômico e Controle, da Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Compras Governamentais: 1. Gerência de Acompanhamento Contratual 1.1. Núcleo de Diligências
III
da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos a Assessoria de Transformação Digital;
IV
da Unidade de Mensageria, Atendimento e Rede Corporativa para a Unidade de Segurança e Centro de Dados, da Subsecretaria Tecnologia da Informação e Comunicação: 1. Coordenação de Subsistemas de Data Center; 1.1. Gerência de Subsistemas de Data Center; 1.2. Diretoria de Segurança e Rede Interna do Centro de Dados;
V
da Unidade de Inovação e DEVOPS, para a Unidade de Segurança e Centro de Dados, da Subsecretaria Tecnologia da Informação e Comunicação: 1. Coordenação do Centro de Dados; 1.1. Diretoria de Virtualização; 1.2. Diretoria de Armazenamento.
VI
da Coordenação de Sistemas Fazendários, da Unidade de Inovação e DEVOPS, para a Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis, a Diretoria de Sistemas Fazendários;
VII
a Gerência de Sistemas Financeiros da Diretoria de Sistemas Financeiros e Contábeis da Coordenação de Sistemas Fazendários, para a Diretoria de Sistemas Fazendários, da Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis:
VIII
da Coordenação de Sistemas Administrativos para a Coordenação de Gestão Estratégica de Sistemas de TIC, da Unidade de Inovação e DEVOPS, da Subsecretaria Tecnologia da Informação e Comunicação: 1. Diretoria de Qualidade de Sistemas 1.1 Gerência de Requisitos de Sistemas
IX
a Gerência de Modernização de Sistemas, da Diretoria de Modernização de Sistemas, da Coordenação de Sistemas Administrativos, da Unidade de Inovação e DEVOPS, da Subsecretaria Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Diretoria de Sistemas Administrativos;
X
a Gerência de Sistemas Tributários Indiretos, da Diretoria de Sistemas Tributários, da Coordenação de Sistemas Fazendários, da Unidade de Inovação e DEVOPS, da Subsecretaria Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Diretoria de Sistemas Tributários Indiretos;
XI
da Diretoria de Sistemas Financeiros e Contábeis da Coordenação de Sistemas Fazendários, para a Diretoria de Sistemas Orçamentários, da Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis: 1. Gerência de Sistemas Contábeis 2. Gerência de Sistemas Administrativos Fazendários