Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 44938 de 05 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência da apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.