Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 44938 de 05 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam remanejados as unidades abaixo relacionadas, mantidas as estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes:
I
a Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;
II
a Gerência de Suporte Técnico, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, da Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;
III
a Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;
IV
a Gerência de Geoinformação, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, da Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;
V
a Gerência de Inovação, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, da Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;
VI
a Gerência de Estudos Populacionais, da Coordenação de Estatística, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Gerência de Estudos Populacionais, da Coordenação de Estudos e Avaliação de Políticas Socioeconômicas, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência;