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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 44938 de 05 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam remanejados as unidades abaixo relacionadas, mantidas as estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes:

I

a Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;

II

a Gerência de Suporte Técnico, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, da Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;

III

a Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;

IV

a Gerência de Geoinformação, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, da Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;

V

a Gerência de Inovação, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, da Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;

VI

a Gerência de Estudos Populacionais, da Coordenação de Estatística, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Gerência de Estudos Populacionais, da Coordenação de Estudos e Avaliação de Políticas Socioeconômicas, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência;