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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44938 de 05 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan e dá outras providências.

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Art. 4º

As unidades abaixo especificadas ficam renomeadas, mantidas as estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes: I) a Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Diretoria de Administração Geral; II) a Coordenação de Gestão e Administração Predial, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Coordenação de Administração Geral; III) a Gerência de Benefícios, Saúde e Proteção do Trabalho, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Gerência de Registros Cadastrais, Benefícios e Vantagens; IV) a Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas; V) a Gerência de Acompanhamento Tecnológico, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Gerência de Inovação; VI) a Coordenação de Estatística, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação.