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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44923 de 04 de Setembro de 2023

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, na forma do Anexo Único deste Decreto.