Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44923 de 04 de Setembro de 2023
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, na forma do Anexo Único deste Decreto.