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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44920 de 01 de Setembro de 2023

Cria o Conselho de Administração do Fundo de Política Cultural do Distrito Federal.

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Art. 5º

Compete ao Conselho do Fundo de Política Cultural do Distrito Federal a supervisão técnica da gestão dos recursos, cabendo à Secretaria de Cultura a discricionariedade sobre formulação e implementação de políticas públicas, em consonância com as diretrizes da CCDF.