Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44920 de 01 de Setembro de 2023
Cria o Conselho de Administração do Fundo de Política Cultural do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho do Fundo de Política Cultural do Distrito Federal a supervisão técnica da gestão dos recursos, cabendo à Secretaria de Cultura a discricionariedade sobre formulação e implementação de políticas públicas, em consonância com as diretrizes da CCDF.