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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44920 de 01 de Setembro de 2023

Cria o Conselho de Administração do Fundo de Política Cultural do Distrito Federal.

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Art. 4º

Compete ao Secretário de Estado de Cultura dispor sobre a composição e funcionamento do Conselho podendo utilizar até 5% dos recursos do Fundo para sua gestão e manutenção.