Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44920 de 01 de Setembro de 2023
Cria o Conselho de Administração do Fundo de Política Cultural do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Secretário de Estado de Cultura dispor sobre a composição e funcionamento do Conselho podendo utilizar até 5% dos recursos do Fundo para sua gestão e manutenção.