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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44920 de 01 de Setembro de 2023

Cria o Conselho de Administração do Fundo de Política Cultural do Distrito Federal.

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Art. 2º

Para os fins deste Decreto, o Fundo de Política Cultural - FPC é fundo de natureza contábil, dotado de autonomia administrativa, cujos recursos são recolhidos em conta específica desvinculada da conta única do Tesouro e que é gerido pelo seu Conselho de Administração.