Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 44920 de 01 de Setembro de 2023
Cria o Conselho de Administração do Fundo de Política Cultural do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Conselho de Administração do Fundo de Política Cultural do Distrito Federal, com a finalidade de captar recursos e dar suporte a execução de programas e projetos de desenvolvimento de políticas culturais, em especial ao Teatro Nacional Claudio Santoro.
§ 1º
A composição do Conselho a que se refere o caput será de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, sendo de 5 (cinco) conselheiros indicados e nomeados pelo poder público e 5 (cinco) conselheiros representantes da sociedade civil, não podendo a representação ferir o princípio da paridade entre os órgãos governamentais e da sociedade civil, bem como o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 61 da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017.
§ 2º
O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Estado da Cultura e reunir-se-á no prazo de 60 dias de sua constituição, para elaborar o regulamento do Fundo, a ser aprovado por Portaria.