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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 44918 de 01 de Setembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 5.806, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

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Art. 9º

Compete às Secretarias de Estado de Educação, da Mulher e de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em articulação com outros órgãos, promover ações permanentes de valorização da mulher e de prevenção à prática do machismo.