Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44918 de 01 de Setembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 5.806, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Compete ao Comitê de Prevenção e Combate ao Machismo e Valorização da Mulher:

I

promover ações para valorização das mulheres e combate ao machismo no âmbito da Rede Pública de Ensino;

II

promover a realização permanente de campanhas educativas, como palestras, capacitações e eventos;

III

desenvolver debates e reflexões sobre o papel historicamente destinado às mulheres para estimular a liberdade e a equidade;

IV

confeccionar cartilha com orientações e fluxos de atendimento/encaminhamento específicos relacionados ao machismo e à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.