Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44918 de 01 de Setembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 5.806, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Comitê de Prevenção e Combate ao Machismo e Valorização da Mulher:
I
promover ações para valorização das mulheres e combate ao machismo no âmbito da Rede Pública de Ensino;
II
promover a realização permanente de campanhas educativas, como palestras, capacitações e eventos;
III
desenvolver debates e reflexões sobre o papel historicamente destinado às mulheres para estimular a liberdade e a equidade;
IV
confeccionar cartilha com orientações e fluxos de atendimento/encaminhamento específicos relacionados ao machismo e à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.