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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44918 de 01 de Setembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 5.806, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

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Art. 5º

O calendário escolar deverá incorporar a temática da igualdade de condições sociais e direitos entre homens e mulheres de forma transversal no currículo escolar e no Projeto Político-Pedagógico das Unidades Escolares.