Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 44918 de 01 de Setembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 5.806, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.