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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 44918 de 01 de Setembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 5.806, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

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Art. 10

Os casos omissos serão resolvidos mediante Portaria Conjunta das Secretarias de Estado de Educação, da Mulher e de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.