Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 44918 de 01 de Setembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 5.806, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os casos omissos serão resolvidos mediante Portaria Conjunta das Secretarias de Estado de Educação, da Mulher e de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.