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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44908 de 30 de Agosto de 2023

Fixa valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

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Art. 2º

Os valores de que trata o art. 1º deste Decreto passam a vigorar a partir de 1º de setembro de 2023.