Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44908 de 30 de Agosto de 2023
Fixa valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores de que trata o art. 1º deste Decreto passam a vigorar a partir de 1º de setembro de 2023.