Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44908 de 30 de Agosto de 2023

Fixa valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fixar os valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE, conforme dispõe o art. 21, §§ 1º e 2º, da Lei nº 3.831/2006, da seguinte forma:

I

Valor mínimo de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) e valor máximo de R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais) para o beneficiário titular;

II

Valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por beneficiário dependente com idade inferior a vinte e cinco anos;

III

Valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por beneficiário dependente com idade igual ou superior a vinte e cinco anos e inferior a cinquenta e nove anos;

IV

Valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) por beneficiário dependente com idade igual ou superior a cinquenta e nove anos.