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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44890 de 24 de Agosto de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 505.000.000,00 (quinhentos e cinco milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito da fonte de recursos 135 - Operações de Crédito Internas, junto ao Banco do Brasil S.A., conforme Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, e Lei nº 7.147, de 24 de maio de 2022.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 44890 /2023