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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44872 de 21 de Agosto de 2023

Altera o Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de atos processuais administrativos, no âmbito dos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 44872 /2023