Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44872 de 21 de Agosto de 2023
Altera o Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de atos processuais administrativos, no âmbito dos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.