Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44869 de 21 de Agosto de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.