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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 44842 de 11 de Agosto de 2023

Institui o Programa Escola de Formação em Direitos Humanos para o Estado, Sociedade Civil e Empresas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Para o aprimoramento, funcionamento e desenvolvimento do presente programa, bem como detalhamento de ações e procedimentos para a consecução do presente Decreto, a Secretaria de Estado responsável pela política de direitos humanos no Distrito Federal poderá editar normativos e regulamentações complementares a este Decreto, bem como formalizar acordos, convênios ou outros instrumentos necessários.