Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44842 de 11 de Agosto de 2023
Institui o Programa Escola de Formação em Direitos Humanos para o Estado, Sociedade Civil e Empresas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O programa poderá ser desenvolvido nos seguintes formatos:
I
atividades presenciais;
II
atividades virtuais ou à distância;
III
atividades híbridas ou semipresenciais.