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Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44842 de 11 de Agosto de 2023

Institui o Programa Escola de Formação em Direitos Humanos para o Estado, Sociedade Civil e Empresas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O programa poderá ser desenvolvido nos seguintes formatos:

I

atividades presenciais;

II

atividades virtuais ou à distância;

III

atividades híbridas ou semipresenciais.