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Artigo 6º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 44842 de 11 de Agosto de 2023

Institui o Programa Escola de Formação em Direitos Humanos para o Estado, Sociedade Civil e Empresas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O desenvolvimento do programa pela Secretaria de Estado responsável pela política de direitos humanos no Distrito Federal poderá ser efetivado:

I

através de ações desenvolvidas pelos próprios órgãos, com apoio de coordenações ou áreas específicas nas pautas de direitos humanos como um todo, igualdade racial, direitos LGBTQIA , liberdade religiosa, entre outras;

II

através de ações em parceria com colegiados, conselhos e comitês de direitos pertencentes à esfera distrital ou nacional;

III

por instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com entes governamentais de várias esferas, como:

a

a Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento da política de educação básica e superior no Distrito Federal;

b

Escola de Governo do Distrito Federal;

c

Universidade do Distrito Federal – UnDF;

d

Universidade de Brasília – UnB;

e

Institutos Federais (IFBs);

f

entes e organismos federais voltados à diversidade de pautas abrangidas pelos direitos humanos.

IV

por instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com organismos internacionais voltados à diversidade de pautas abrangidas pelos direitos humanos;

V

por convênios, acordos ou instrumentos afins com entes não governamentais, empresas, dentre outros.