Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 44842 de 11 de Agosto de 2023
Institui o Programa Escola de Formação em Direitos Humanos para o Estado, Sociedade Civil e Empresas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O desenvolvimento do programa pela Secretaria de Estado responsável pela política de direitos humanos no Distrito Federal poderá ser efetivado:
I
através de ações desenvolvidas pelos próprios órgãos, com apoio de coordenações ou áreas específicas nas pautas de direitos humanos como um todo, igualdade racial, direitos LGBTQIA , liberdade religiosa, entre outras;
II
através de ações em parceria com colegiados, conselhos e comitês de direitos pertencentes à esfera distrital ou nacional;
III
por instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com entes governamentais de várias esferas, como:
a
a Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento da política de educação básica e superior no Distrito Federal;
b
Escola de Governo do Distrito Federal;
c
Universidade do Distrito Federal – UnDF;
d
Universidade de Brasília – UnB;
e
Institutos Federais (IFBs);
f
entes e organismos federais voltados à diversidade de pautas abrangidas pelos direitos humanos.
IV
por instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com organismos internacionais voltados à diversidade de pautas abrangidas pelos direitos humanos;
V
por convênios, acordos ou instrumentos afins com entes não governamentais, empresas, dentre outros.