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Artigo 4º, Inciso I, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 44842 de 11 de Agosto de 2023

Institui o Programa Escola de Formação em Direitos Humanos para o Estado, Sociedade Civil e Empresas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O programa buscará atender especialmente:

I

a diversidade de atores sociais:

a

lideranças comunitárias;

b

organizações da sociedade civil;

c

educadores sociais;

d

movimentos, redes, coletivos sociais;

e

pessoas e grupos da diversidade dos movimentos culturais.

II

professores e profissionais da área de educação pública e privada;

III

profissionais da saúde e da assistência social;

IV

profissionais das áreas da segurança pública e privada;

V

gestores e agentes públicos e privados;

VI

profissionais do sistema de justiça;

VII

empresas da iniciativa privada e trabalhadores;

VIII

públicos e populações vulneráveis.