Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 44842 de 11 de Agosto de 2023
Institui o Programa Escola de Formação em Direitos Humanos para o Estado, Sociedade Civil e Empresas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O programa buscará atender especialmente:
I
a diversidade de atores sociais:
a
lideranças comunitárias;
b
organizações da sociedade civil;
c
educadores sociais;
d
movimentos, redes, coletivos sociais;
e
pessoas e grupos da diversidade dos movimentos culturais.
II
professores e profissionais da área de educação pública e privada;
III
profissionais da saúde e da assistência social;
IV
profissionais das áreas da segurança pública e privada;
V
gestores e agentes públicos e privados;
VI
profissionais do sistema de justiça;
VII
empresas da iniciativa privada e trabalhadores;
VIII
públicos e populações vulneráveis.