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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 44842 de 11 de Agosto de 2023

Institui o Programa Escola de Formação em Direitos Humanos para o Estado, Sociedade Civil e Empresas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Constituem-se em objetivos do programa:

I

desenvolver modelos de formação básica sobre direitos humanos para os públicos aos quais se destinará;

II

difundir uma cultura promotora dos direitos humanos;

III

promover a dignidade humana e combater toda e qualquer forma de discriminação e desigualdade;

IV

promover o fortalecimento, no que couber, das políticas afirmativas e de promoção da igualdade étnico-racial e de reparação histórica para com a população negra;

V

ampliar os espaços de difusão e conhecimento dos direitos humanos;

VI

promover ou fortalecer conhecimentos sobre justiça social, humanidade, respeito ao próximo, convivência comunitária, solidariedade, cidadania e princípios civilizatórios;

VII

promover direitos humanos em espaços distintos e diversos da sociedade, considerando a pluralidade social.