Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44842 de 11 de Agosto de 2023
Institui o Programa Escola de Formação em Direitos Humanos para o Estado, Sociedade Civil e Empresas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem-se em objetivos do programa:
I
desenvolver modelos de formação básica sobre direitos humanos para os públicos aos quais se destinará;
II
difundir uma cultura promotora dos direitos humanos;
III
promover a dignidade humana e combater toda e qualquer forma de discriminação e desigualdade;
IV
promover o fortalecimento, no que couber, das políticas afirmativas e de promoção da igualdade étnico-racial e de reparação histórica para com a população negra;
V
ampliar os espaços de difusão e conhecimento dos direitos humanos;
VI
promover ou fortalecer conhecimentos sobre justiça social, humanidade, respeito ao próximo, convivência comunitária, solidariedade, cidadania e princípios civilizatórios;
VII
promover direitos humanos em espaços distintos e diversos da sociedade, considerando a pluralidade social.