Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 44842 de 11 de Agosto de 2023
Institui o Programa Escola de Formação em Direitos Humanos para o Estado, Sociedade Civil e Empresas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios do Programa, enquanto proposta de promoção dos direitos humanos:
I
estímulo e garantia da cidadania;
II
promoção e efetividade dos direitos humanos;
III
prevenção a violações dos direitos humanos;
IV
pleno acesso a conhecimentos formais e não-formais básicos sobre direitos humanos;
V
equidade étnico-racial, religiosa e de crenças e convicções, cultural, territorial, físico-individual, geracional, de gênero, de orientação sexual, povos indígenas e comunidades tradicionais, de opção política, de nacionalidade;
VI
culturas de diálogo e da paz;
VII
promoção da diversidade das expressões culturais;
VIII
promoção e defesa do meio ambiente e da sustentabilidade;
IX
promoção da igualdade e da superação das desigualdades;
X
orientações e diretrizes expressas no Programa Mundial de Direitos Humanos e no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos/PNEDH.