Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44842 de 11 de Agosto de 2023

Institui o Programa Escola de Formação em Direitos Humanos para o Estado, Sociedade Civil e Empresas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São princípios do Programa, enquanto proposta de promoção dos direitos humanos:

I

estímulo e garantia da cidadania;

II

promoção e efetividade dos direitos humanos;

III

prevenção a violações dos direitos humanos;

IV

pleno acesso a conhecimentos formais e não-formais básicos sobre direitos humanos;

V

equidade étnico-racial, religiosa e de crenças e convicções, cultural, territorial, físico-individual, geracional, de gênero, de orientação sexual, povos indígenas e comunidades tradicionais, de opção política, de nacionalidade;

VI

culturas de diálogo e da paz;

VII

promoção da diversidade das expressões culturais;

VIII

promoção e defesa do meio ambiente e da sustentabilidade;

IX

promoção da igualdade e da superação das desigualdades;

X

orientações e diretrizes expressas no Programa Mundial de Direitos Humanos e no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos/PNEDH.