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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 44842 de 11 de Agosto de 2023

Institui o Programa Escola de Formação em Direitos Humanos para o Estado, Sociedade Civil e Empresas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Caberá à Secretaria de Estado responsável pela política de direitos humanos no Distrito Federal prover o apoio técnico e administrativo à execução das atividades e ações concernentes ao presente programa.