Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44809 de 03 de Agosto de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.778.500,00 (seis milhões, setecentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.778.500,00 (seis milhões, setecentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.