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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44809 de 03 de Agosto de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.778.500,00 (seis milhões, setecentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.778.500,00 (seis milhões, setecentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.