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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44777 de 26 de Julho de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.298.522,00 (trinta e um milhões, duzentos e noventa e oito mil quinhentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes: 100 - Ordinário Não Vinculado, 110 - Alienação de Títulos Mobiliários, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não - Integrantes do GDF), 220 - Diretamente Arrecadados.