Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 44767 de 25 de Julho de 2023
Altera a composição do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselheiro destacado neste Decreto completará o período restante do mandato do seu antecessor, em consonância com o inciso V, do §1º, do art. 1º, do Decreto nº 37.131, de 19 de fevereiro de 2016.