Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44763 de 24 de Julho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.290.000,00 (dez milhões, duzentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.