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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 44744 de 18 de Julho de 2023

Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Rede Distrital de Proteção aos Órfãos do Feminicídio.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 44744 /2023