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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 44744 de 18 de Julho de 2023

Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Rede Distrital de Proteção aos Órfãos do Feminicídio.

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Art. 8º

Os casos omissos deste Decreto serão analisados e decididos pelos membros da Rede Distrital de Proteção aos Órfãos do Feminicídio.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 44744 /2023