Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44744 de 18 de Julho de 2023
Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Rede Distrital de Proteção aos Órfãos do Feminicídio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Rede Distrital de Proteção aos Órfãos do Feminicídio, com vistas ao estabelecimento das diretrizes e execução de ações para implementação de políticas públicas, de natureza propositiva e deliberativa, de atenção e proteção aos órfãos do feminicídio, conforme as normas e instrumentos nacionais e internacionais relativos ao tema.