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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44740 de 18 de Julho de 2023

Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol feminino na Copa do Mundo FIFA de 2023 – Primeira fase e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.