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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44740 de 18 de Julho de 2023

Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol feminino na Copa do Mundo FIFA de 2023 – Primeira fase e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto do art. 1° não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.